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TV a cabo retira canais internacionais do ar e lesa direitos de assinantes.
Data: 12/06/2006

Por: Ruben Seidl

Em fins de Maio último uma operadora de canais de televisão a cabo, silenciosamente retirou do ar certos canais europeus como BBC, TV5 e Deutsche Welle para os serviços de assinatura analógicos sem fornecer qualquer aviso prévio ou explicação aos seus clientes.

 

Questionados sobre este procedimento através da central de assinantes, seus funcionários simplesmente informaram que esses canais não estão mais disponíveis pelo sistema analógico e que, se os assinantes desejarem ter os canais novamente no ar, eles devem optar pelo sistema digital que a operadora está implantando paulatinamente em São Paulo.  Entretanto, os funcionários não sabem precisar a data que o sistema estará disponível para cada assinante, "dependendo da disponibilidade de aparelhos e da região", informam os atendentes.

 

O charme de ter televisão a cabo sempre foi a possibilidade de assistir a canais internacionais.  A BBC de Londres é considerada uma das melhores emissoras do mundo, produzindo tanto jornalismo de primeira qualidade como programas culturais e instrutivos de alto nível. Ao tomar esta atitude unilateral, sem nenhum aviso prévio, a operadora  incorre em uma quebra contratual e lesa os direitos dos seus clientes.

 

Violação da Lei

 

A atitude acima descrita de retirar canais do ar para assinantes de certas regiões sem aviso prévio ou indenização configura uma violação de vários princípios e normas do Código de Defesa do Consumidor.  Vale a pena citar alguns desses dispositivos.

 

Em primeiro lugar, viola-se o princípio da transparência nas relações de consumo, disposto no artigo 4º do Código.  O princípio é fácil de compreender, pois o próprio vocábulo já explica bastante sobre sua natureza.  As relações de consumo têm de ser transparente para todas as partes envolvidas, isto é, clara e de fácil entendimento, sem pontos obscuros, dúbios ou de extrema dificuldade.  No caso analisado aqui, faltou transparência da emissora ao negar-se a comunicar previamente aos seus clientes a retirada do serviço e as alternativas oferecidas.

 

Analogamente a este princípio está o disposto no artigo 6º do mesmo Código que enumera os direitos básicos do consumidor.  Um importante direito listado é da "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços" que o consumidor deve ter.  Ao negar informação clara e adequada aos seus clientes sobre a diminuição de valor dos serviços em um contrato contínuo, existe uma evidente transgressão desse dispositivo legal.


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