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Código de Defesa do Cliente Bancário
Data: 22/11/2005

Por: Silvana Santos Batista

Você conhece seus direitos de cliente bancário? Pois a Resolução 2.878, limita os poderes das instituições financeiras na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes consumidores e ao público em geral.

 

Tornou-se necessária à intervenção do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional na organização do Sistema Financeiro no que se refere ao atendimento aos clientes.

 

Nos aspectos ligados aos serviços bancários a Resolução 2.878, nada mais é que a aplicação das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor e que já deveriam ser obedecidas pelas demais instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

Alguns tópicos contidos nesta Resolução:

·          Não pode ocorrer a publicidade enganosa.

·          Deve prevalecer a transparência nas relações contratuais e a fixação de cláusulas claras e de fácil compreensão por parte do cliente consumidor. Tais como: valores a serem negociados, taxas de juros, de mora e de administração, comissão de permanência, encargos moratórios e multas por inadimplemento.

·          A facilitação do pleno conhecimento da situação que possa implicar recusa de documentos por parte do banco.

·          As regras devem ser bem claras ao correntista, envolvendo contratos de abertura de créditos em conta corrente ou cheque especial além dos dispositivos relacionados aos direitos e as obrigações entre as partes.

·          Informar que o cliente é responsável civil e criminalmente sobre a emissão de cheques sem previsão de fundos e conseqüentemente a inscrição do correntista no cadastro de emitentes de cheques sem fundos.

·          Que em caso de antecipação de pagamento, como serão descontados proporcionalmente os juros e outros acréscimos cobrados antecipadamente pela instituição financeira.

·          Oferecer atendimento preferencial para pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, para deficientes visuais e auditivos e ainda a obrigação de leitura de contrato na presença de duas testemunhas.

 

É importante que a comunidade venha solicitar o cumprimento integral do Código de Defesa do Consumidor Bancário pelas instituições financeiras, pois só assim estarão exercendo efetivamente a cidadania. 

 


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