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Trabalho & Companhia

Empregada Doméstica: assuntos práticos
Data: 14/09/2000

Por: Ricardo Pereira Carneiro

Empregada Doméstica:

  • Recolhimentos ao INSS / Salários de Contribuição.

1) Como preencher o carnê de recolhimento do INSS:

No primeiro retângulo que aparece no canto superior esquerdo deve ser preenchido com o número de inscrição  do contribuinte, isto é da empregada doméstica junto ao INSS.

No retângulo Competência,deverá ser preenchidos o mês e ano em algarismos, referente ao mês de contribuição do trabalhador, isto é; estamos em agosto/2000, o recolhimento é referente a julho/2000.

No 3.º retângulo deverá ser preenchido com o salário de contribuição, do trabalhador, normalmente se preenche com o valor do salário mínimo de contribuição do mês da própria contribuição, ou sobre o valor do tempo de contribuição do mesmo, ou ainda se não houve contribuição junto ao INSS, pelo trabalhador, considerar o valor do INSS mês a mês, contido em tabela que os principais jornais de São Paulo publicam diariamente.

2) Salário de contribuição do INSS competência Julho 2000 = R$ 151,00 Alíquota 20% A pagar = R$ 30,20, estes percentuais e valores a recolher, correspondem a 12,28% do empregador e 7,72% do empregado (a) até o limite de R$ 398,48 ao mês.

No retângulo "recolhimentos", no primeiro quadrado, 20,00 %   -  R$ 30,20.

3) DATA LIMITE PARA RECOLHIMENTO:

Até 15/08/2000, normal.

Após essa data, multa de 4%, se pago em agosto. 7% se pago em setembro, e 10% se pago em outubro.

Juros de 1% p/ mês de vencimento, + 1% p/ mês de pagamento.

Acrescentar taxa Célia acumulada nos meses intermediários (verificar junto aos postos do INSS).

Tabela válida para inscritos no INSS até 28/11/99 e inscritos a partir de 29/11/99 podem recolher sobre qualquer valor, respeitado o piso deR$ 151,00 e o Teto de R% 1.328,25.


Mensalmente, os principais jornais da cidade publicam nos últimos dias de cada mês as novas datas para recolhimento da previdência social, tanto para empregadores, como empregados, autônomos, etc.

  • 13.º Salário

Todo empregado, no exercício de qualquer atividade laboral, inclusive empregado (a) doméstico (a), tem direito a receber do empregador, o valor equivalente ao último salário percebido mensalmente, a titulo de 13º. Salário, pagos em duas parcelas, sendo a primeira no valor de 50% do salário sem descontos e deverá ser pago até o dia 30 de novembro do ano corrente.

A 2ª. Parcela no valor restante deduzido a contribuição referente ao INSS, conforme tabela publicada anualmente e deverá ser pago até 20 de dezembro do ano corrente.

O direito ao recebimento do 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho ao mesmo empregador isto é:

1/12 avos do salário percebido mensalmente,  a cada período de 14 dias ou fração superior de dias trabalhado por mês: Exemplo: salário percebido mensalmente R% 300,00 (trezentos reais), empregado admitido até o dia 14 de janeiro do corrente ano, terá direito a o 13.º  Salário integral,; para o empregado contratado após esta data, (15/01/2000) até 14 de fevereiro terão a proporcionalidade de 11/12 avos do salário percebido mensalmente, e assim consecutivamente a data da contratação.

Para cada parcela paga ao empregado referente ao 13º. Salário, o empregador deverá apresentar recibo em 2 (duas) vias , especificando  os proventos, descontos e valor líquido a pagar, bem como colher a assinatura do empregado(a) e entregar uma via a este.


Consulte-nos sem compromisso.

Ricardo Pereira Carneiro 
e-mail: rpccrc@uol.com.br
Consultor de Marketing, Recursos Humanos e Informática.
( 0 xx 11) 5094-0978 / 9611-3362


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