Empregada Doméstica:
1) Como preencher o carnê de recolhimento do INSS:
No primeiro retângulo que aparece no canto superior esquerdo deve ser preenchido com o número de inscrição do contribuinte, isto é da empregada doméstica junto ao INSS.
No retângulo Competência,deverá ser preenchidos o mês e ano em algarismos, referente ao mês de contribuição do trabalhador, isto é; estamos em agosto/2000, o recolhimento é referente a julho/2000.
No 3.º retângulo deverá ser preenchido com o salário de contribuição, do trabalhador, normalmente se preenche com o valor do salário mínimo de contribuição do mês da própria contribuição, ou sobre o valor do tempo de contribuição do mesmo, ou ainda se não houve contribuição junto ao INSS, pelo trabalhador, considerar o valor do INSS mês a mês, contido em tabela que os principais jornais de São Paulo publicam diariamente.
2) Salário de contribuição do INSS competência Julho 2000 = R$ 151,00 Alíquota 20% A pagar = R$ 30,20, estes percentuais e valores a recolher, correspondem a 12,28% do empregador e 7,72% do empregado (a) até o limite de R$ 398,48 ao mês.
No retângulo "recolhimentos", no primeiro quadrado, 20,00 % - R$ 30,20.
3) DATA LIMITE PARA RECOLHIMENTO:
Até 15/08/2000, normal.
Após essa data, multa de 4%, se pago em agosto. 7% se pago em setembro, e 10% se pago em outubro.
Juros de 1% p/ mês de vencimento, + 1% p/ mês de pagamento.
Acrescentar taxa Célia acumulada nos meses intermediários (verificar junto aos postos do INSS).
Tabela válida para inscritos no INSS até 28/11/99 e inscritos a partir de 29/11/99 podem recolher sobre qualquer valor, respeitado o piso deR$ 151,00 e o Teto de R% 1.328,25.
Mensalmente, os principais jornais da cidade publicam nos últimos dias de cada mês as novas datas para recolhimento da previdência social, tanto para empregadores, como empregados, autônomos, etc.
Todo empregado, no exercício de qualquer atividade laboral, inclusive empregado (a) doméstico (a), tem direito a receber do empregador, o valor equivalente ao último salário percebido mensalmente, a titulo de 13º. Salário, pagos em duas parcelas, sendo a primeira no valor de 50% do salário sem descontos e deverá ser pago até o dia 30 de novembro do ano corrente.
A 2ª. Parcela no valor restante deduzido a contribuição referente ao INSS, conforme tabela publicada anualmente e deverá ser pago até 20 de dezembro do ano corrente.
O direito ao recebimento do 13º salário é proporcional ao tempo de trabalho ao mesmo empregador isto é:
1/12 avos do salário percebido mensalmente, a cada período de 14 dias ou fração superior de dias trabalhado por mês: Exemplo: salário percebido mensalmente R% 300,00 (trezentos reais), empregado admitido até o dia 14 de janeiro do corrente ano, terá direito a o 13.º Salário integral,; para o empregado contratado após esta data, (15/01/2000) até 14 de fevereiro terão a proporcionalidade de 11/12 avos do salário percebido mensalmente, e assim consecutivamente a data da contratação.
Para cada parcela paga ao empregado referente ao 13º. Salário, o empregador deverá apresentar recibo em 2 (duas) vias , especificando os proventos, descontos e valor líquido a pagar, bem como colher a assinatura do empregado(a) e entregar uma via a este.
Consulte-nos sem compromisso.
Ricardo Pereira Carneiro
e-mail: rpccrc@uol.com.br
Consultor de Marketing, Recursos Humanos e Informática.
( 0 xx 11) 5094-0978 / 9611-3362