Esta divergência toda entre o Supremo Tribunal Federal e os Juízes Federais de primeira instância é preocupante.
Sem querer entrar no mérito da decisão de um ou outro juiz, o fato é que temos leis penais e um processo penal ultrapassados, que propicia inúmeras distorções.
A questão é que existe a lei, existem os pressupostos e qualquer pessoa minimamente familiarizada com a lei penal tem conhecimento que em matéria penal, a sua interpretação é sempre restrita.
Ora, se a lei não é boa ou não atende mais as conveniências da sociedade, compete aos senhores deputados e senadores promoverem a sua mudança.
O que me assusta de fato, é que passando por cima dos textos das leis se comece a cada um dar a interpretação que bem entender, muitas vezes ao contrário daquilo que está escrito.
Quem perde com isto?
Certamente não são os suspeitos-celebridades, como o banqueiro Daniel Dantas, que pode pagar profissionais de primeiríssimo time para defendê-lo e encontrar um monte de saídas legais.
Quem perde somos nós, cidadãos comuns, que muitas vezes dependem da assistência judiciária gratuita ou da defensoria pública para tentar garantir o seu direito de defesa.
Quando o Estado,